segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Governo do Amazonas divulga edital de concurso da Polícia Militar do Amazonas 2011

GOVERNO DO ESTADO
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
COMANDO GERAL
EDITAL Nº 02/2011-PMAM, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PM PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições no Concurso Público para admissão no Curso de Formação de Soldado PM para ingresso no Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Amazonas – PMAM, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
PARTE I – NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1. DISPOSITIVOS LEGAIS:
1.1. Constituição Federal (art. 37, incisos I e II);
1.2. Constituição Estadual (art. 109, inciso II e art. 113, § 15)
1.3. Lei Nº 1.154/75 (Estatuto da PMAM)
1.4. Lei Nº 2.591/00 (fixa o efetivo/PMAM)
1.5. Lei Nº 3.498/10 (de Ingresso/PMAM);
1.6. Lei Nº 4.375/64 (do Serviço Militar);
1.7. Lei Estadual Nº 3.088/06. (isenção do pagamento de taxas de inscrição para os concursos públicos estaduais)
1.8. Decreto Nº 57.654/66 (Regulamento da Lei Nº 4.375/64)
1.9. Decreto Nº 29.045/09 (distribui o efetivo/PMAM)
2. DO OBJETIVO
O Concurso Público, regido pelo presente Edital e executado pelo Instituto Superior de Administração e Economia (ISAE), em conjunto com a Comissão do Concurso da Polícia Militar do Amazonas, objetiva selecionar candidatos para o Curso de Formação de Soldado PM (CFSD PM), visando o preenchimento de 2.000 (dois mil) cargos de Soldado PM do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Amazonas.
3. DA REMUNERAÇÃO E REGIME JURÍDICO
3.1. A remuneração básica inicial para o Aluno Soldado PM será R$ 1.104,81 (um mil, cento e quatro reais e oitenta e um centavos) e para o cargo de Soldado 2 é de R$ 1.637,33 (um mil, seiscentos e trinta e sete e trinta e três centavos), de acordo com a Lei Nº 3.509 de 20mai10.
3.2. O regime jurídico de trabalho será o estatutário, bem como na fase do curso de formação, em conformidade com as normas contidas na Lei Nº 1154 de 09dez75 e legislação complementar.
4. DA VALIDADE
O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Edital, sendo prorrogável por igual período uma única vez.
5. DO CARGO
5.1 Descrição das atribuições gerais:
a) Aluno Soldado PM: Exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do curso de formação, conforme legislação subsidiária, Regulamentos da PMAM e das instituições de Ensino onde encontrar-se matriculado.
b) Soldado PM: exercer atribuições inerentes a soldado PM, com atribuições e deveres previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes.
5.2. Condições gerais de exercício do cargo: trabalhar em contato cotidiano com o público, em equipe, sob supervisão, em ambiente de trabalho que pode ser fechado, a céu aberto ou em veículo automotor, em horários diversos (diurno, noturno e em rodízios de turnos). Atuar em condições de pressão e de risco de morte em sua rotina de trabalho.
5.3. Perfil profissiográfico: refere-se às características psicológicas requeridas para a carreira de Praças do Quadro de Combatentes, conforme Anexo I.
6. DAS VAGAS
6.1. O presente Concurso Público visa selecionar 2.000 (dois mil) candidatos, conforme item 2 do presente Edital, para preenchimento de cargos de Soldado PM do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Amazonas.
6.2. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas previstas no subitem 6.1 para candidatos do sexo feminino.
6.3 Não haverá vagas destinadas à portadores de necessidades especiais, tendo em vista as peculiaridades das funções inerentes ao cargo.
7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
7.1 Dos requisitos gerais:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) gozar dos direitos civis e políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do serviço militar (somente para candidatos do sexo masculino);
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica de órgão oficial do Estado do Amazonas;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos;
g) ter, descalço e descoberto, altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) se for do sexo masculino e,1,60m (um metro e sessenta centímetros), se for do sexo feminino;
h) não possuir antecedentes criminais;
i) ter conduta civil compatível com o cargo policial militar pretendido, devidamente comprovado em investigação à cargo da PMAM;
j) ter aptidão para a carreira policial militar, aferida através do exame de aptidão intelectual,, inspeção de saúde, testes de aptidão física, avaliação psicológica, investigações conforme subitem 19.1 e aprovação no CFSD PM;
k) caso o candidato seja militar, deve estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”.
l) ser habilitado na condução de veículo automotor em qualquer categoria prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
m) Possuir Ensino Médio ou Equivalente com apresentação do Certificado, Diploma e/ou Certidão de Conclusão correspondente, reconhecido por órgão competente.
8. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
8.1.1. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do Concurso. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.
8.1.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
8.2. O candidato poderá solicitar a sua inscrição para o Concurso, somente via Internet, pelo endereço eletrônico: www.isaeamazonia.org.br/pmam02, no período que irá das 9 horas do dia 03 de fevereiro de 2011 às 20 horas do dia 10 de março de 2011.
8.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
8.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, unicamente, por meio de boleto bancário, impresso a partir do endereço eletrônico www.isaeamazonia.org.br/pmam02, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer “Internet banking”, até a data constante no boleto.
8.5. O boleto de pagamento será disponibilizado para impressão após o devido preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição via Internet.
8.6. Será de inteira responsabilidade do candidato, a impressão e guarda do seu comprovante de pedido de inscrição (boleto pago).
8.7. O ISAE, responsável pelo certame, disponibilizará computadores para inscrição de candidatos que não tiverem acesso a Internet, com local, data e horário a serem divulgados, no endereço eletrônico www.isaeamazonia.org.br/pmam02, durante o período de inscrição.
8.8. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário, não serão aceitas.
8.9. Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos, disponível no endereço eletrônico www.isaeamazonia.org.br/pmam02, a partir de 17 de março de 2011.
8.10. Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do Requerimento de Inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor não será restituído.
8.11. O ISAE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados.
8.12. Em caso de dúvidas nos procedimentos descritos anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato via fale conosco na página eletrônica do concurso.
8.13. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados.
9. DA ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, na forma da Lei Estadual nº 3.088, de 25 de outubro de 2006, o candidato cuja renda familiar máxima corresponda a 3 (três) salários mínimos, sendo as formas de aferição da carência econômica definidas a seguir.
9.2. O candidato que solicitar isenção da taxa de inscrição deverá enviar via SEDEX para o endereço: ISAE, Concurso PM AM 02, Avenida Djalma Batista, nº 712, Chapada, Manaus, AM – CEP 69050 – 901, até o dia 7 de fevereiro de 2011, a seguinte documentação comprobatória:
a) no caso de empregado que receba até 3 salários mínimos – cópia autenticada do contracheque atual ou documento similar;
b) no caso de trabalhador ambulante, prestador de serviço e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos – declaração original de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe;
c) no caso de desempregado – cópia autenticada da Carteira de Trabalho – páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco ou declaração pessoal da situação.
9.3. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.
9.4. Para ter conhecimento de resultado do acolhimento ou não do pedido de isenção, o candidato deve consultar, a partir do dia 25 de fevereiro de 2011, no endereço eletrônico: www.isaeamazonia.org.br/pmam02.
9.4.1. O candidato que não obtiver o deferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e quiser efetivá-la, deverá retornar ao endereço eletrônico: www.isaeamazonia.org.br/pmam02, onde já consta seu pedido de inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.
9.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos no subitem 9.2 deste Edital;
d) não observar o local e prazo estabelecido no subitem 9.2. deste Edital.
9.6. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.
9.7. Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.
9.8. Não será aceito pedido de isenção por fax ou via correio eletrônico.
9.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo ISAE.
10. DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO
10.1. O cartão de confirmação deverá ser retirado no endereço eletrônico: www.isaeamazonia.org.br/pmam02, a partir do dia 15 de abril de 2011.
10.2. Ao imprimir o cartão de confirmação, obriga-se o candidato a conferir:
a) seu nome;
b) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente;
c) data de nascimento.
10.3. Além dos dados citados no subitem 10.2., o candidato ficará sabendo:
a) seu número de inscrição no Concurso;
b) data, local e horário das provas.
10.4. Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no cartão de confirmação, o candidato deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala a necessária correção, que deverá constar em ata de prova. As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se, posteriormente, as informações objeto da retificação também no cadastro do candidato.
11. DAS ETAPAS E DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
11.1 O Concurso Público constará de 2 (duas) etapas, divididas em 6 (seis) fases, sendo que a 1ª Fase será realizada nos Municípios de Barcelos, Boca do Acre, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manaus, Manacapuru, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé e as demais fases somente no Município de Manaus.
a) 1ª ETAPA :
1ª FASE: Exame de Aptidão Intelectual, a cargo do ISAE (classificatória e eliminatória);
2ª FASE: Inspeção de Saúde – Primeira Parte (item 13) e Segunda Parte (item 16), a cargo da PMAM (eliminatória);
3ª FASE: Testes de Aptidão Física, a cargo do ISAE (eliminatória);
4ª FASE: Avaliação Psicológica, a cargo do ISAE (eliminatória).
b) 2ª ETAPA:
5ª FASE: Apresentação e comprovação dos documentos dos itens 7.1 e 7.2; Período de adaptação e Curso de Formação de Soldado propriamente dito para os candidatos com Ensino Médio ou Equivalente, a cargo da PMAM (classificatória e eliminatória);
6ª FASE: Investigação Social, Funcional, Cível e Criminal, a cargo da PMAM (eliminatória).
12. 1ª FASE – EXAME DE APTIDÃO INTELECTUAL
12.1. O Exame de Aptidão Intelectual será constituído por uma prova objetiva, constando de 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha contendo alternativas de A a D e uma única resposta correta.
12.2. O concurso consistirá de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo III, com as disciplinas, número de questões por disciplina, valoração das questões e pontuação mínima obrigatória, a seguir descritas:
DisciplinaNº de QuestõesValor de cada QuestãoPontuação mínima exigida
Na disciplinaNa prova
Língua Portuguesa2001 ponto01 ponto24 pontos
Matemática1201 ponto
Geografia do Brasil e do Amazonas1401 ponto
História do Brasil e do Amazonas1401 ponto
12.3. O candidato que alcançar o mínimo de 40% (quarenta por cento) de acertos na prova objetiva, que equivalem a 24 (vinte e quatro) questões e o mínimo de 1 (um) acerto em cada disciplina, mas que não for classificado dentro das vagas previstas, será incluído no cadastro de reserva visando convocação para o preenchimento de vagas remanescentes ou criadas no prazo de validade do presente Concurso, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas.
12.4 . A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizada sem consulta a qualquer material.
12.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido a ser considerado para a correção da prova.
12.6. O preenchimento da folha de respostas dar-se-á mediante a utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
12.7. As questões com dupla-marcação ou em branco serão consideradas nulas.
12.8. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, e:
a) será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas feitas na folha de resposta;
b) em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
12.9. O candidato somente poderá sair do local de prova após 60 (sessenta) minutos do seu início, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado.
12.10. O candidato que não obedecer ao subitem 12.8 terá sua prova anulada e será eliminado do concurso.
12.11. O candidato somente poderá levar consigo os cadernos de provas caso permaneça no local do concurso até 30 (trinta) minutos antes do término do horário previsto.
a) os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após entrega do material utilizado, o registro dos seus nomes em Ata pelo Fiscal e esta subscreverem.
12.12. Não será permitida a anotação do gabarito do candidato em outro documento que não o caderno de prova e a folha de respostas, obedecendo ao que estabelece o subitem 12.5.
12.13. A data, local e horário das provas serão divulgados pelo cartão de confirmação que estará disponível a partir de 15 de abril de 2011, via Internet no endereço eletrônico: www.isaeamazonia.org.br/pmam02, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de prova.
12.14. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e do original do documento de identificação utilizado quando da realização de sua inscrição, sendo considerados como documentos oficiais os seguintes:
- Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Públicas Estaduais e do Distrito Federal, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares;
- Carteira de Trabalho;
- Carteiras Profissionais expedidas pelos Órgãos ou Conselhos de Classe;
- Passaporte dentro do prazo de validade;
- Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia);
- Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino).
12.15. Por ocasião da realização da prova objetiva, o candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso, salvo se o candidato estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, sendo que neste caso o candidato deverá comprovar este fato por meio de registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio
12.16. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.17. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, os candidatos, a critério do ISAE, poderão ser submetidos, a qualquer momento, à verificação datiloscópica.
12.18. Não serão aplicadas provas fora do espaço físico estabelecido em edital publicado ou no cartão de confirmação, salvo os casos de doenças infectocontagiosas e traumatismos que levem à internação hospitalar em um dos municípios sede previsto neste Edital, devidamente comprovada através de laudo médico, expedido por profissional da área, encaminhado com antecedência mínima de 72 horas ao ISAE.
12.19. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá informar ao ISAE sua condição e:
a) levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
b) para candidata lactante serão disponibilizados meios necessários para a amamentação da criança no próprio local. Não tendo acréscimo no tempo de prova
c) a candidata lactante que não levar acompanhante não realizará a prova.
12.20. Não será permitido ao candidato portar arma no local de aplicação das provas, conforme o art. 26 do Decreto nº 5.123/04, que regulamenta a Lei Federal nº 10.826/03.
12.21. No local das provas não será permitida a entrada e a utilização de aparelhos eletrônicos (pager, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular e equipamentos similares), e:.
a) a organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de aparelhos eletrônicos citados, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
12.22. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, portanto, o não-comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.
12.23. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) for flagrado com equipamentos citados no subitem 12.21.;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;
e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, durante a realização das provas, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
12.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.25. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.
12.26. O gabarito preliminar da prova objetiva constará de edital, que será divulgado no endereço eletrônico: www.isaeamazonia.org.br/pmam02, sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação;
12.27. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato infringido as normas legais ou as disposições deste Edital, sua provas será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
12.28. A nota final do Exame de Aptidão Intelectual será a nota obtida na Prova Objetiva. Os candidatos empatados na classificação geral serão desempatados obedecendo aos seguintes critérios:
a) maior nota na prova de Língua Portuguesa;
b) maior nota na prova de Matemática;
c) maior nota na prova de História do Brasil e do Amazonas;
d) o candidato mais idoso.
13. 2ª FASE – INSPEÇÃO DE SAÚDE (PRIMEIRA PARTE)
13.1 Os candidatos serão convocados para a primeira parte da Inspeção de Saúde, observada a ordem de classificação nas provas da 1ª Fase, até o dobro do número limite de vagas neste Edital.
13.2. A primeira parte da Inspeção de Saúde, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório, sendo realizada somente em Manaus, conforme Edital de Convocação e por Junta Especial de Saúde da Polícia Militar do Amazonas (JEIS/PMAM) designada para esse fim, e em conformidade com a Lei Nº 3.498/10..
13.3. A primeira parte da Inspeção de Saúde objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas de um Policial Militar, sendo considerado APTO ou INAPTO.
13.4. A primeira parte da Inspeção de Saúde, mediante exame clínico, laboratorial e/ou complementares (por imagem), visa identificar sinais e/ou sintomas de patologias que indiquem inaptidão do candidato, segundo os critérios a seguir:
a) GERAIS: Doenças e síndromes infectocontagiosas, deficiências físicas, congênitas e/ou adquiridas, patologias ortopédicas com limitação ou perda de função; distúrbio da comunicação, como fala, expressão e audição que tornem o candidato incapacitado para o pleno exercício da atividade policial militar ou para os cursos de formação ou estágio probatório.
b) ESPECÍFICOS: tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental e outras que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada.
13.5. A primeira parte da Inspeção de Saúde compreenderá o exames clínicos e laboratoriais, a seguir relacionados, os quais poderão ser realizados em laboratórios credenciados, as expensas do candidato, cujos resultados deverão ser entregues à JEIS/PMAM requisitante:
a) hemograma completo.
b) ABO+Rh.
c) bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP.
d) EAS, EPF, VDRL, Chagas e HIV.
e) teste de gravidez (inciso II do art. 44 das normas técnicas das Perícias Médicas da Polícia Militar do Estado do Amazonas).
f) RX de Tórax em PA.
g) avaliação neurológica com EEG e laudo.
h) avaliação cardiológica em ECG e laudo.
i) avaliação oftalmológica: acuidade visual, tonometria e fundocópia e laudo.
j) avaliação otorrinolaringológica com audiometria tonal, com laudo.
l) avaliação odontológica.
m) avaliação psiquiátrica com laudo, expedido por especialista
13.6. Conclusa a primeira parte da Inspeção de Saúde, a JEIS/PMAM emitirá parecer de APTO ou INAPTO para a próxima fase do certame.
13.7. O candidato será eliminado do certame, quando:
a) considerado INAPTO pela JEIS/PMAM.
b) recusar-se a realizar a primeira parte da Inspeção de Saúde.
c) deixar de apresentar, no prazo estabelecido, os exames previstos no subitem 13.5.
d) for portador de tatuagens consideradas atentórias contra a moral e os bons costumes, sendo de qualquer dimensão e que ocupem área do corpo que não possam ser cobertas pelos uniformes de policial militar da PMAM.
13.8. O candidato considerado INAPTO na Inspeção de Saúde (Primeira Parte), que desejar interpor recurso contra o resultado, deverá fazê-lo, obedecendo aos critérios previstos no item 20.
14. 3ª FASE – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
14.1. Os candidatos APTOS na Primeira Parte da Inspeção de Saúde, serão convocados para realizar os Testes de Aptidão Física, em data a ser definida em Edital de Convocação.
14.2. Os Testes de Aptidão Física, de presença obrigatória, terão caráter eliminatório e o candidato será considerado APTO ou INAPTO.
14.3. Os Testes de Aptidão Física serão constituídos de exercícios variados, tais que, permitam avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência física dos candidatos, visando selecionar aqueles que apresentem condições de suportar os rigores da atividade policial militar nos graus hierárquicos e subsequentes da carreira a que se destina o Concurso.
14.4. O candidato, para a realização dos Testes de Aptidão Física, deverá estar trajando: calção “short”, tênis, meias e camiseta, sendo facultado o uso de bermuda térmica e, especificamente, para a prova de natação, calção de banho (masculino) e maiô tipo olímpico (feminino e em peça única), sendo facultado o uso de óculos de natação e /ou touca.
14.5. Os Testes de Aptidão Física consistirão em provas de condicionamento físico geral, a seguir relacionados e descritos no Anexo II:
a) flexão de membros superiores por meio do teste dinâmico de barra, para ambos os sexos;
b) abdominal em decúbito dorsal (tipo remador), para ambos os sexos;
c) corrida em 12 minutos, para ambos os sexos;
d) natação de 25 metros, para ambos os sexos.
14.6. Os Testes de Aptidão Física serão realizados em dois dias, sendo os Testes de flexão, abdominal e corrida no primeiro dia e o teste de natação no segundo dia, para cada turma designada conforme Edital de Convocação.
14.7. O candidato que não obtiver o índice mínimo nos Testes de Aptidão Física, exceto a corrida em 12 minutos, se assim o desejar, terá direito a mais uma tentativa, no mesmo dia, após o último candidato de sua turma concluí-los.
14.8 O candidato considerado INAPTO na realização de qualquer um dos testes, será eliminado do Concurso.
14.9. Não caberá ao ISAE, nem à Polícia Militar do Amazonas, nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer do Teste de Avaliação Física.
14.10. O candidato considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física, que desejar interpor recurso contra o resultado, deverá fazê-lo, obedecendo aos critérios previstos no item 20.
15. 4ª FASE: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
15.1. Os candidatos APTOS nos Testes de Aptidão Física, serão convocados para serem submetidos a Avaliação Psicológica, em data a ser definida em Edital de Convocação.
15.2. A Avaliação Psicológica, é de caráter unicamente eliminatório e terá como parâmetro, o Perfil Profissiográfico constante no Anexo I.
15.3. É obrigatória a presença do candidato no local designado para avaliação, podendo o mesmo obter um dos seguintes resultados:
a) APTO: se o candidato apresentar em seus testes, resultado compatível com o Perfil Profissiográfico.
b) INAPTO: se o candidato não apresentar em seus testes, resultado compatível com o Perfil Profissiográfico e/ou apresentar traços de psicopatias.
c) AUSENTE: significando que o candidato não se apresentou para ser submetido à Avaliação Psicológica, sendo considerado eliminado do concurso.
15.4. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, visa investigar as características cognitivas, de aptidões emocionais, motivacionais e de personalidade necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho profissional, em conformidade com o Perfil Profissiográfico estabelecido para o exercício do cargo de Soldado PM da Polícia Militar do Amazonas.
15.5. A Avaliação Psicológica,será aplicada de forma coletiva, possibilitando identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo em referência e cuja bateria de testes consistirá em:
a) teste de personalidade – para avaliar traços da personalidade do candidato, tais como agressividade, instabilidade emocional, desempenho, temperamento e qualidade de trabalho;
b) teste de inteligência – para investigar a habilidade do candidato em entender conceitos expressos em palavras; facilidade com que trabalha com conceitos, relações e operações numéricas e aspectos intelectuais;
c) teste de aptidão – para investigar a capacidade do candidato em manter a atenção com qualidade e concentração e distinguir rapidamente semelhanças e diferenças de natureza não verbal, habilidade perceptual / concentração e perseverança.
15.6. Entende-se por teste psicológico a medida objetiva e padronizada de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas. Os testes aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, pela Resolução CFP 002/2003, inclusive para a concessão de porte de arma de fogo.
15.7. Na Avaliação Psicológica poderão, ainda, ser utilizados outros instrumentos e técnicas, conforme dispuser as normas deste Edital e legislação vigente.
15.8. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica.
15.9. O candidato que se recusar a realizar a Avaliação Psicológica ou submeter-se aos testes específicos e complementares requisitados será eliminado do Concurso.
15.10. Concluída esta Fase, será divulgada, somente, a relação dos candidatos considerados APTOS.
15.11. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica, que desejar interpor recurso contra o resultado, deverá fazê-lo, obedecendo aos critérios previstos no item 20.
16. INSPEÇÃO DE SAÚDE (SEGUNDA PARTE) – DO EXAME TOXICOLÓGICO
16.1. Os candidatos APTOS na Avaliação Psicológica serão convocados para serem submetidos ao Exame Toxicológico, cujo resultado deverá ser entregue a JEIS/PMAM, em data a ser definida em Edital de Convocação.
16.2. O Exame Toxicológico (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólicos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e “ecstasys” – MDMA e MDA), deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas) doados pelo candidato, sob a supervisão da PMAM, devendo ter uma larga janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
16.3. Se repetido o Exame, deverá ser com base somente nas amostras constantes nos itens 16.2.
16.4. O candidato deverá providenciar o Exame Toxicológico conforme previsão estabelecida no Edital de convocação.
16.5. O candidato classificado que não entregar o resultado do Exame Toxicológico será eliminado do concurso público, sendo substituído pelo candidato classificado subsequente
16.6. O candidato que obtiver referência “POSITIVA” para uma ou mais drogas, será eliminado automaticamente do concurso público.
16.7. O candidato ao fazer o Exame Toxicológico, estando classificado dentre as vagas oferecidas e distribuídas por este Edital e obtiver referência “NEGATIVA” no respectivo exame, preenchendo os demais requisitos exigidos neste certame, estará APTO para prosseguir no certame.
16.8. Fica garantido o sigilo absoluto do resultado do exame.
16.9. O candidato considerado INAPTO na Inspeção de Saúde (Segunda Parte), que desejar interpor recurso contra o resultado, deverá fazê-lo, obedecendo aos critérios previstos no item 20.
17. INÍCIO DA 2ª ETAPA – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E MATRÍCULA
17.1. Os candidatos APTOS no Exame Toxicológico, de acordo com o quantitativo de vagas previstas no item 6 deste Edital, serão convocados para apresentação de documentos, dentro de um prazo a ser definido em Edital, conforme relação a seguir, visando a efetuação de matrícula no CFSD PM e Investigação Social, Funcional, Cível e Criminal:
a) Carteira de Identidade original e fotocópia.
b) CPF original e fotocópia.
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente, reconhecido por órgão competente, com o respectivo histórico escolar.
d) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), original e fotocópia (para os candidatos do sexo masculino).
e) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou justificativa eleitoral, original e fotocópia.
f) Certidões Negativas das Varas Criminais e Cíveis dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.
g) Certidões Negativas das Justiças Federal e Militar.
h) Atestado de bons antecedentes da Policia Civil do(s) Estado(s) onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, para os candidatos residentes no interior do Amazonas e outros Estados da Federação.
i) Se o candidato for ex-funcionário público, deve apresentar declaração expedida pelo setor de pessoal de que não tenha sido demitido em decorrência de prática de ato irregular contra a administração pública ou a instituição.
j) 04 (quatro) fotografias coloridas, recentes, sem óculos, sem barba, em tamanho 3X4.
k) Carteira do PIS ou PASEP original e fotocópia, para os candidatos que a possuem.
l) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone fixo).
n) Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
17.2. O candidato que não apresentar e/ou não comprovar a documentação exigida no subitem 17.1 dentro do prazo estabelecido em Edital, não poderá ser matriculado no CFSD PM e consequentemente será eliminado do Concurso.
17.3. O candidato enquadrado no subitem anterior que desejar interpor recurso contra o resultado, deverá fazê-lo, obedecendo aos critérios previstos no item 20.
18. 5ª FASE: DO CURSO DE FORMAÇÃO SOLDADO PM
18.1. Os candidatos que apresentarem todos os documentos exigidos do item 17.1, estarão APTOS a serem matriculados no Curso de Formação Soldado PM/2011
18.2. O CFSD PM será de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com as normas da Instituição de Ensino onde será realizado o curso.
18.3. O candidato estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
18.4. A partir da matrícula dos candidatos nos Cursos de Formação Soldado PM, dentro do limite de vagas, a pontuação obtida na 1ª Fase não terá efeito na classificação final do concurso, prevalecendo a média final de cada curso.
18.5. O candidato ainda estará sujeito a Investigação Social, Funcional, Civil e Criminal, podendo vir a ser desligado do curso, caso incorra em uma das alíneas do subitem 19.4.
19. 6ª FASE: INVESTIGAÇÃO SOCIAL, FUNCIONAL, CÍVEL E CRIMINAL.
19.1. A Investigação Social, Funcional, Cível e Criminal será realizada concomitantemente ao Curso de Formação Soldado PM.
19.2. A Investigação Social, Funcional e Criminal é de caráter eliminatório e visa avaliar o procedimento irrepreensível, a idoneidade moral, a conduta pregressa e atual, requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício da profissão de policial militar.
19.3. A Investigação Social, Funcional, Cível e Criminal será realizada pela 2ª Seção do Estado Maior da PMAM (PM-2/EMG) e visa constatar a existência ou não dos fatos constantes no subitem 19.4.
19.4. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível, a idoneidade moral, a conduta pregressa e atual do candidato:
a) Habitualidade em descumprir obrigações legítimas.
b) Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais.
c) Embriaguez contumaz.
d) Uso de droga ilícita.
e) Prostituição e lenocínio.
f) Prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes.
g) Condenado em Processo Criminal ou a procedimento Administrativo-Disciplinar.
i) Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista.
k) Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa.
l) Conduta violenta ou agressiva devidamente comprovada.
n) Possuidores de certificados escolares inidôneos, inválidos ou não reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
19.5. O candidato cuja conduta estiver enquadrada em uma das letras do subitem 19.4, será CONTRAINDICADO e portanto, passível de exclusão do certame de acordo com a legislação vigente.
19.6 O candidato receberá o formulário de Investigação Social, Funcional, Cível e Criminal em data a ser designada pela PM-2/EMG, ocasião em que fornecerá de próprio punho, todos os dados necessários para que se proceda à competente investigação.
19.7 A inexatidão (parcial ou total) ou a omissão (involuntária ou intencional) de dados apresentados pelo candidato no preenchimento do formulário de Investigação Social, Funcional, Civil e Criminal, irregularidades constatadas na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos estipulados para a sua apresentação, ensejarão a eliminação do candidato do Concurso Público.
20. DOS RECURSOS
20.1. Será assegurado aos candidatos o direito a Recurso contra:
a) a formulação deste Edital e seus Anexos, bem como da não-confirmação de inscrição no Concurso, devendo o Recurso dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso;
b) a formulação e conteúdo das questões, do gabarito preliminar, bem como das notas atribuídas no Exame de Aptidão Intelectual – recurso dirigido à Banca Examinadora;
c) o resultado da Inspeção de Saúde, do Testes de Aptidão Física, da Avaliação Psicológica, da Apresentação de Documentos, bem como da Investigação Social, Funcional, Cível e Criminal – recurso dirigido à Banca Examinadora respectiva;
d) o Resultado Final do Concurso – caberá recurso à Comissão do Concurso.
20.2. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, para qualquer uma das fases ou etapas, após a divulgação do ato no endereço eletrônico www.isaeamazonia.org.br/pmam02, tendo como início do prazo o primeiro dia útil subsequente
20.3. Não será aceito recurso por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, bem como apresentado fora do prazo estabelecido.
20.4. O recurso para qualquer uma das etapas ou fases deve ser individual, apresentado em formulário padrão a ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico: www.isaeamazonia.org.br/pmam02 e, quando relacionado com a prova objetiva, o candidato deverá preencher somente um formulário para cada questão, devendo utilizar argumentação lógica e consistente.
20.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos, bem como dirigido à Banca Examinadora ou à Administração de forma ofensiva;
20.6. Do indeferimento ou não-conhecimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não caberá recurso.
20.7. Após a decisão da Banca Examinadora sobre os pedidos de revisão interpostos em face da Prova Objetiva, o gabarito preliminar poderá ser modificado ou anulado, e os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, publicando-se então novo gabarito, do qual não caberá novo pedido de revisão ou qualquer recurso.
20.8. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica poderá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação do resultado, encaminhar através do endereço eletrônico www.isaeamazonia.org.br/pmam02, requerimento à Banca Examinadora correspondente, solicitando Vista dos cadernos de testes e respectivo laudo, sendo que ao transmitir sua solicitação, o mesmo tomará ciência da data, hora e local para a Vista, devendo fazer-se acompanhar de psicólogo, contratado a suas expensas,
20.8.1. Durante a Vista dos exames, o psicólogo poderá analisar o material utilizado para a Avaliação Psicológica e informar ao candidato as razões de sua Inaptidão, observada a ética profissional. Será facultado ao psicólogo exercer o direito de defesa do candidato, inclusive com sustentação oral, no prazo máximo de 20 minutos.
20.8.2. Caso o candidato não concorde com a fundamentação da Inaptidão, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à Vista de que trata o subitem anterior, para a interposição de recurso, este dirigido à Banca Examinadora em formulário padrão a ser obtido pela Internet, no endereço eletrônico: www.isaeamazonia.org.br/pmam02.
20.8.3. O candidato considerado INAPTO, que não fizer uso da faculdade prevista no subitem 20.8 terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de solicitação de vista, para a interposição de recurso.
20.9. O candidato considerado CONTRAINDICADO na Fase de Investigação Social, Funcional, Cível e Criminal poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, subsequentes à divulgação do resultado, Vista do relatório com os motivos de sua eliminação, e, se assim o quiser, apresentar recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao dia de Vista da prova, à Banca Examinadora.
20.10. Não caberá, em hipótese nenhuma, recurso e/ou pedido de reconsideração de decisão proferida por Banca Examinadora ou pela Comissão do Concurso.
20.11. As decisões da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras constituem última instância para recursos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos adicionais em relação à mesma questão.
20.12. O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico: www.isaeamazonia.org.br/pmam02,
21. DA CONCLUSÃO E APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
Os candidatos aprovados no CFSD PM, serão incluídos no quadro efetivo da Polícia Militar do Amazonas como Soldado PM – Classe 2.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
22.2. A Polícia Militar do Amazonas e o Instituto Superior de Administração e Economia só tomarão conhecimento de recursos ou reclamações que versem diretamente sobre violação, infringência das normas do concurso, bem como, discordâncias, desde que atendam ao disposto no item 20.
22.3. A inexatidão das informações ou irregularidades de documentos ou outras irregularidades constantes no decorrer do certame, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes e a eliminação do candidato do Concurso.
22.4. As informações contidas no Manual do Candidato e na capa da prova objetiva são partes integrantes deste Edital.
22.5. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.isaeamazonia.org.br/pmam02.
22.6 O candidato deverá comparecer a todos os locais designados para testes e exames, munido de documento de identidade original, salvo se estiver impossibilitado de apresentar tal documento por motivo de perda, roubo ou furto, podendo ser aceito outro documento de identidade do candidato nas condições dos dos subitens 12.14. e 12.15.
22.7. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Estado e na Internet, no endereço eletrônico www.isaeamazonia.org.br/pmam02.
22.8. Os resultados do concurso serão publicados na imprensa leiga do Estado e divulgados pela Internet, no endereço eletrônico www.isaeamazonia.org.br/pmam02.
22.9 As despesas decorrentes da participação nas 4 (quatro) primeiras fases deste Concurso Público correm por conta do candidato.
22.10. O ISAE e a Comissão do Concurso da Polícia Militar do Amazonas não se responsabilizarão por pedidos efetuados e não recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
22.11. O resultado final do Concurso Públicos será homologado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE/AM).
22.12. Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital, serão avaliadas pelo ISAE e pela Comissão do Concurso da Polícia Militar do Amazonas.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, Manaus, 02 de fevereiro de 2011.
CEL.QOPM DAN CÂMARA
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas
ANEXO I
(do Edital Nº 02/20II/PMAM)
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
1) Postura e compostura – Capacidade de o indivíduo cuidar da aparência física e da conduta pessoal dentro da Instituição e no convívio em sociedade.
2) Adaptabilidade e Flexibilidade – Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento e de agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou ideias
3) Atenção concentrada no nível médio superior a superior – Capacidade de discriminar estímulos e atuar de forma adequada aos mesmos
4) Capacidade de comunicação (linguagem verbal e escrita) – Capacidade bem desenvolvida de emitir e transmitir mensagens e ideias, de forma verbal e escrita.
5) Capacidade de percepção e julgamento – Capacidade de perceber os variados estímulos do ambiente, os diferenciando e categorizando, de forma a possibilitar um adequado julgamento da realidade, permitindo uma adequada tomada de ação.
6) Controle da agressividade – Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa.
7) Controle da impulsividade – Capacidade de controlar as emoções e a tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo.
8) Coordenação motora – Capacidade bem desenvolvida de coordenar os movimentos corporais, em tempo e espaço adequados, utilizando também da habilidade viso-motor.
9) Disciplina – Capacidade de cumprir ordens e normas.
10) Equilíbrio emocional – Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de estímulos adversos, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.
11) Ética nas relações – Capacidade elevada de relacionar-se com os demais de maneira ética, respeitando os preceitos morais e humanísticos, que devem permear todas as relações interpessoais.
12) Iniciativa e Responsabilidade – Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências, empreender novas atitudes e/ou ideias e de tomada de decisões.
13) Liderança – Capacidade bem desenvolvida de gerenciar grupos em todos os seus aspectos, facilitando a atuação de todos em busca de um objetivo comum, a partir das potencialidades individuais.
14) Memória auditiva e visual no nível médio superior a superior – Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.
15) Raciocínio lógico no nível médio superior a superior – Grau de raciocínio lógico global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, e capacidade de julgamento.
16) Resiliência – Capacidade de superar adversidades e situações potencialmente traumáticas.
17) Resistência à fadiga e ao desconforto – Capacidade de vivenciar e resistir a situações de intenso desgaste físico e mental.
18) Resistência à frustração – Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal.
19) Sociabilidade – Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas sociais e afetivas.
ORIENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA
O candidato, para a realização dos Testes de Aptidão Física, deverá estar trajando: calção (“short”), tênis, meias e camiseta; especialmente para a prova de natação, calção de banho (masculino) e maiô tipo olímpico (feminino e em peça única), sendo facultado o uso de óculos de natação e / ou touca.
A quantidade mínima exigida nos Testes de Aptidão Física será conforme tabela a seguir:
TABELA DE APTIDÃO FÍSICA
TESTEQUANTIDADE MÍNIMATEMPO
Barra fixa (homem)04 flexões60 segundos
Barra fixa (mulher)02 flexões60 segundos
Flexão abdominal30 flexões (homem) 25 flexões (mulher)60 segundos
Corrida2.400 metros (homem) 1.600 metros (mulher)12 minutos
Natação (estilo livre)25 metros20 segundos (homem) 25 segundos (mulher)
Os Testes de Aptidão Física serão compostos por provas de condicionamento físico geral e habilidade específica, para ambos os sexos, conforme seguinte descrição:
1. Teste Dinâmico de Barra (para homens e mulheres):
A barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato com os pés no solo. A posição da pegada é a pronada e correspondente à distância biacromial (largura dos ombros). Após assumir esta posição, o avaliado deverá elevar seu corpo até que o queixo passe acima do nível da barra e então retornará seu corpo à posição inicial. O movimento é repetido sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. Não será permitido repouso entre um movimento e outro; o queixo deve ultrapassar o nível de barra antes de se iniciar o movimento de extensão dos cotovelos; o movimento de quadril ou pernas não será permitido, seja como auxílio, seja como tentativa de extensão da coluna cervical.
O teste é iniciado com as palavras: “ATENÇÃO …JÁ” e terminado com a palavra: “PARE!”. O candidato deverá obter o número mínimo de execuções, corretas, constantes do quadro acima, em 60 (sessenta) segundos. O cronômetro deverá ser acionado no “JÁ” e travado no “PARE!”. Movimentos incompletos não serão contados.
2. Teste abdominal (remador):
O avaliado deverá colocar-se em decúbito dorsal (costas no chão), com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O avaliado, por contração da musculatura abdominal, deverá curvar-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, que devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, devendo o avaliado retornar à posição inicial (decúbitos dorsal) até que toque o solo com as mãos; a partir dessa posição, começará novo movimento.
O teste é iniciado com as palavras: “ATENÇÃO …JÁ” e terminado com a palavra: “PARE!”. O cronômetro deverá ser acionado no “JÁ” e travado no “PARE!”. O repouso entre os movimentos é permitido; entretanto, o candidato deverá obter o número mínimo de execuções, corretas, constantes do quadro acima, em 60 (sessenta) segundos. Movimentos incompletos não serão contados.
3. Teste de corrida em 12 minutos
O avaliado, para realização do teste, deverá ter feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas; aqueles que fumam deverão abster-se desse hábito por (duas) horas antes e 02 (duas) horas depois da realização do teste; o avaliado deverá percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área plana demarcada, a distância mínima indicada no quadro acima, em 12 (doze) minutos, sendo-lhe permitido andar durante o teste. O ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso, na medida do possível. O número de avaliados, em cada bateria, deverá ficar, a cada vez, entre 10 (dez) e 40 (quarenta) examinados. O início do teste se fará sob voz de comando: “ATENÇÃO … JÁ”, acionando-se o cronômetro no “JÁ”. O término do teste será feito com o apito final. O avaliado não deverá abandonar a pista, mas, sim, aguardar sua liberação por parte do examinador.
4. Natação
O avaliado deverá nadar, utilizando estilo livre, a distância mínima no tempo indicado, constantes do quadro acima. O início do teste se fará sob voz de comando: “ATENÇÃO … JÁ”, acionando-se o cronômetro no “JÁ”. O término do teste será feito com o apito final. O candidato iniciará o teste estando dentro da piscina, podendo ser utilizada a parede da mesma para impulso inicial. Ao avaliado não será permitido durante o teste, apoiar-se nas bordas laterais ou raias da piscina, tocar o fundo da mesma ou receber auxílio, nem tampouco utilizar qualquer acessório (exceto touca e /ou óculos de natação) fatos que, se ocorrerem, implicarão a imediata inaptidão. O avaliado deverá executar braçadas cíclicas alternadas, destacando sua fase aquática e aérea. A chegada estará configurada no momento em que o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de texto. Fonética. Acentuação gráfica. Morfologia. Classe de Palavras: emprego do substantivo, adjetivo, advérbio, preposição conjunção, pronome, verbo. Sintaxe: Análise sintática, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, colocação pronominal e emprego da crase. Pontuação. Estilística. Linguagem figurada: metáfora, metonímia, anacoluto, elipse, silepse de gênero, número e pessoa. Semântica. Homonímia, paronímia, sinonímia (relação de analogia) e antonímia.
MATEMÁTICA
Funções (1º e 2º Graus, Modulares, Exponenciais e Logarítimas); Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória e Binômio de Newton; Polinômios e Equações; Trigonometria; Geometria (Plana e no Espaço); Geometria Analítica; Números Complexos.
GEOGRAFIA
I – GEOGRAFIA DO BRASIL:
O Espaço Geográfico Brasileiro: Aspectos Físico, Humano e Econômico.
II – GEOGRAFIA DO AMAZONAS:
Os Municípios do Estado do Amazonas: área, limites população, altitudes, distância da cidade de Manaus; A distribuição de municípios em micro-regiões; Clima e vegetação do Amazonas; Aspectos econômicos do Estado do Amazonas: Extrativismo (vegetal, animal e mineral); Agricultura; Setor Pecuário; Indústria; A Zona Franca de Manaus. Projetos para a Amazônia: (Projeto SIVAM, Projeto Calha Norte). Ecologia: Impactos ambientais, reservas e parques ecológicos. Transportes do Estado do Amazonas: Rodoviário, aeroviário, fluviais.
HISTÓRIA
I – HISTÓRIA DO BRASIL:
O Brasil e o Sistema Colonial Ibérico; Organização e Consolidação do Estado Imperial; As Transformações Econômicas no Século XIX; Economia e Sociedade nos Anos 30; Democracia e Militarismo; A modernização Autoritária.
II – HISTÓRIA DO AMAZONAS:
Fases da Ocupação da Amazônia: O mercantilismo e sua influência na Amazônia; O início da colonização na Amazônia; As formas de recrutamento da mão-de-obra indígena; O regimento das missões como novo sistema de organização do trabalho. A luta pela autonomia da Amazônia e a criação e instalação da província do Amazonas.
Economia Gomífera do Amazonas. Antecedentes do ciclo da borracha. A República do Estado do Amazonas. Junta Provisória de Governo. Os governadores republicanos. O Amazonas no Pós-30 até os nossos dias. Zona Franca de Manaus e a performance do Estado na última década.

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